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Manual do Expositor Casar Week 2018
- Parte integrante da contratação conforme previsão em contrato
NORMAS GERAIS: DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
DEVERES DA PROMOTORA:
• Cuidar da legalização do evento junto aos órgãos públicos competentes;
• Disponibilizar a respectiva área de cada empresa expositora pelo período integral da feira;
• Manter em funcionamento serviços básicos de infra-estrutura, tais como recepção, credenciamento de noivas, atendimento ao expositor, às suas montadoras e prestadores de serviços; fornecimento de energia elétrica nos dias 20/09/2018 a 23/09/2018; limpeza das áreas comuns;
• Orientar e prestar assistência permanente aos expositores durante a montagem e desmontagem;
• Divulgar o evento com ações publicitárias de mídia impressa e redes sociais;
• Divulgar os expositores em seus meios de Comunicação no período da divulgação do evento;
• Incentivar o comportamento ético entre os expositores;
• Arbitrar sobre casos omissos neste Regulamento.
DEVERES DO EXPOSITOR:
• Participar da feira durante todo o período de realização, mantendo seu estande em perfeitas condições de funcionamento e com pessoal habilitado, desde a abertura até o encerramento do evento, respeitando os horários determinados, os mesmos de funcionamento do Serramar Shopping(10 às 22h, exceto no dia 23, que é de 12 às 22h;
• Não fechar parcial ou totalmente o estande durante o período de funcionamento do evento;
• Montar, decorar, colocar produtos/equipamentos e desmontar seu estande dentro do prazo determinado pela Organização;
• Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados e qualificados para atender os visitantes;
• Realizar todos os pagamentos previstos em seu contrato dentro dos prazos determinados;
• Manter informada a promotora sobre seus dados cadastrais e comerciais, inclusive no caso
de eventuais alterações nas informações da empresa e de seus produtos, como razão social, endereço,
telefone, diretoria, linhas de produtos, marcas, patentes e direitos autorais, CNPJ, Inscrição Estadual e outros;
• Apresentar quando solicitado os documentos que comprovem direitos autorais;
• Respeitar e atender os prazos estabelecidos pela Organização da Casar Week 2018;
• Consultar a Organização sobre a possibilidade de realizar ações, utilizar equipamentos ou produtos que necessitem de atenção
especial ou instalações diferenciadas que não estejam relacionadas no Regulamento Geral ou Manual Específico do Expositor.
• Manter durante a montagem e desmontagem os materiais dentro dos limites da área locada. Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de circulação, deverá ser deixado em toda a extensão central destas, uma área livre de 1 metro de largura,
para circulação de carrinhos e passagem rápida de equipamentos de emergência; equipes de resgate; socorro; brigadas de incêndio e bombeiros.
IMPORTANTE: O estande não ocupado pelo expositor até 24 horas antes do início do evento será considerado ABANDONADO, ficando a Organização da Casar Week 2018 autorizada a utilizá-lo a seu critério. O expositor não terá direito à isenção do pagamento da referida área e também a nenhum ressarcimento de valores de parcelas efetivamente pagas.
RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR NA EXPOSIÇÃO:
• São permitidas as empresas com contratos individuais de áreas o agrupamento de suas marcas e áreas em consonância com a disponibilidade do mapa de áreas.
• Os estandes devem ser franqueados integralmente aos compradores apenas para negócios inerentes a atividade da empresa expositora
• É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da feira.
O expositor deve cumprir o prazo determinado para evitar que os visitantes sintam-e prejudicados e recorram ao Código de Defesa do Consumidor.
• Fora do horário de funcionamento da feira, o acesso ao pavilhão é restrito aos portadores de crachás cujos nomes foram indicados pela empresa expositora.
Nos demais casos, somente com autorização expressa da Casar Week 2018. Cabe à Segurança Oficial do Serramar Shopping a fiscalização desta norma.
• É responsabilidade exclusiva do expositor, quaisquer danos ou prejuízos a pessoas, equipamentos ou produtos, causados por ações de seus funcionários ou terceirizados ou de qualquer outra pessoa que tenha facilitado o acesso à feira e que venha a ocorrer durante os períodos de montagem,
funcionamento (realização) e desmontagem do evento, incluindo roubos, sabotagens, situações de pânico, deficiência ou interrupção de energia elétrica ou sinistro de qualquer espécie.
• Também é de responsabilidade exclusiva do expositor cuidar da segurança de seu estande, mantendo em local seguro e de acesso restrito objetos e equipamentos próprios.
• Não é permitido em hipótese alguma, o funcionamento ou uso de Equipamentos, Produtos, Máquinas que ofereçam riscos de acidentes ou a saúde das pessoas, bem como, motores a combustão, quer seja no período de montagem, realização ou desmontagem.
• A Casar Week 2018 se reserva o direito de vetar toda e qualquer situação que ofereça riscos, pânico ou transtornos aos profissionais envolvidos, público em geral e ao pavilhão, além de retirar do estande o objeto causador, sem qualquer obrigação de cobrir custas ou danos a sua participação.
• Não são permitidas obras no estande durante o horário de funcionamento do evento. Nos casos absolutamente necessários, deverão ser realizadas com autorização expressa da Casar Week 2018.
RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR NA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS: RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR NA PROMOÇÃO DOS PRODUTOS EXPOSTOS: É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
• Distribuir brindes, amostras, folhetos, catálogos ou qualquer outro material promocional pelos corredores do shopping, FORA DOS LIMITES DE SEU ESTANDE.
• COMERCIALIZAR OU CEDER, SOB A FORMA DE BRINDES OU SORTEIOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE EMPRESAS QUE NÃO PARTICIPAM DA FEIRA E CONCORRAM COM OS DEMAIS EXPOSITORES sob pena de recolhimento do material e aplicação de multa no valor de R$ 1.400,00 a R$ 5.000,00, equivalente a 100% do valor do Contrato firmado com o Expositor que cometeu a infração.
• Promover qualquer ação que altere o foco da exposição, que cause distúrbios ou aglomerações no recinto da feira.
O expositor é co-responsável pelo bom funcionamento do evento.
RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR EM DEMONSTRAÇÕES SONORAS É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
• Utilizar qualquer aparelho de "amplificação" para emissão de mensagens ou ações de vendas e promoções.
• A construção de palco e realização de shows voltados para as vias de circulação.
• Utilizar som ambiente, exceto aos expositores músicos, que apresentarão de forma programada - O uso de som acima do permitido acarretará na interrupção do fornecimento de energia ou até mesmo no recolhimento dos equipamentos de som.
• A Casar Week 2018 pode determinar a qualquer momento a suspensão das atividades que não obedeçam estes parâmetros, recolher os equipamentos ou, ainda, tomar outras medidas não previstas neste regulamento.
FORNECIMENTO DO CADASTRO DAS NOIVAS:
A organização da Casar Week 2018 se comprometerá a entregar ao Expositor o cadastro de demandas das noivas da atividade de atuação na Casar Week 2018 e listagem das assessoras.
USO DO CRACHÁ: É OBRIGATÓRIO, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. Os Expositores deverão utilizar os crachás durante a realização da Casar Week 2018.O crachá de identificação deverá ser ostentado à altura do peito pelo seu titular, enquanto este permanecer no interior do evento.
A Organização da Casar Week 2018 se reserva o direito de exigir documento de identificação dos portadores de crachás e apreender os que estiverem sendo utilizados indevidamente. O acesso do Expositor "cadastrado" é livre nos horários previstos da Montagem / Evento / Desmontagem fornecidos aqui e através do grupo de Whats App Casar Week 2018: Nós Vamos. Fora dos horários previstos, somente com autorização do Serramar Shopping e mediante apresentação do crachá com documento de identidade para o serviço de vigilância do local.
As credenciais de Expositor não permitem pernoite nos pavilhões. As luzes do Serramar Shopping serão desligadas e somente os vigias permanecerão no local.
CRONOGRAMA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS
Dia 15/9 - Área da Magazine Luiza - Deck - Espaço Alug Tendas
Dia 17/9 - Área A Festa
Dia 17 e 18/9 - Praça de Eventos Principal Sonho a Dois
Dia 19/9 - Praça de Eventos Principal - Fornecedores
Boliche, Loja Casar Week 2018 - Liberado para montagem
CRONOGRAMA DOS EXPOSITORES
Só será permitida a entrada de pessoas para a montagem através da entrada DOCAS atras do supermercado Extra e previamente listadas junto ao Serramar Shopping.
Todas as pessoas que participarão da montagem devem se cadastrar até o dia 16/09 fornecendo os dados empresa, nome, RG, CPF no endereço/ email arte@oancoradouro.com.br necessariamente com cópia para helolf@uol.com.br.
Os crachás poderão ser retirados nos dias 18 e 19 na loja Casar Week do Serramar, em frente a administração do shopping, das 15 as 21h30.
Área Sonho a Dois: ocupação a partir das 22h30 da véspera do início do evento (dia 19/09)
Área A Festa:a partir das 22h30s da véspera do início do evento (dia 19/09)
Área do Boliche: a partir de 15/09
Para todas as áreas: todos os stands deverão estar com montagem e decoração definitiva até as 9h do dia do início do evento.
A Desocupação das estruturas deverá estar concluída até as 24 h do dia 23/09.
MONTAGEM : Limites do padrão de altura e projetos especiais: A Altura máxima deverá ser de 1,60 m a partir do piso do Serramar na área em frente ao Habib´s. Qualquer elemento construtivo acima de 1,60 m na área Sonho a Dois não deverá ser permitido.
• Os expositores e montadoras devem utilizar preferencialmente materiais anti-chama na construção e decoração dos estandes;
• É expressamente proibida a utilização, no recinto do evento, de explosivos, gases não liquefeitos ou tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio ou explosão;
• Somente são permitidos equipamentos com alimentação elétrica;
• Em qualquer trabalho com tintas, graxas, materiais corrosivos, pós e líquidos devem ser utilizados recipientes próprios e equipamentos de segurança adequados;
• Não são permitidas demonstrações que causem efeitos de fumaça, fogo ou de qualquer outro tipo que possam gerar situações de pânico ou que coloque em risco a segurança das pessoas no Serramar Shopping;
• Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras devem fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPI) durante a montagem e desmontagem da feira, em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que estiverem no local de realização de suas atividades;
• Funcionários de expositores ou empresas montadoras somente terão acesso ao pavilhão para realizar seu trabalho se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e usando roupas adequadas: uniforme ou camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos;
• É proibida a entrada de profissionais sem camisa.
ESTACIONAMENTO - Todas as empresas deverão retirar o ticket de estacionamento na cancela do shopping. Cada empresa constante em contrato, exceto lojista do shopping, poderá retirar no dia 19/09 na loja Casar Week 2018 1 freepass por dia, com direito a uma única saída. Caso saia mais de uma vez a segunda saída será paga normalmente.O evento colocará a disposição dos expositores selos de preço único de diária de estacionamento a R$15, válidos tb para saída única, que devem ser adquiridos até o dia 19/09.
ESTACIONAMENTO NORMAL - ATÉ ÀS 14 horas = GRATUITO
DEMAIS HORAS - até 2 HORAS, R$5,00
DEMAIS HORAS: R$2,50
(SE A PESSOA FICAR O PERÍODO TODO DIRETO, VAI PAGAR R$20,00/DIA.)
NORMAS ESPECÍFICAS: SEGURO GERAL
• É responsabilidade do EXPOSITOR e de sua MONTADORA a contratação de uma apólice de seguros de RESPONSABILIDADE CIVIL EM EXPOSIÇÕES, FEIRAS, CONGRESSOS E AMOSTRAS, RISCOS DIVERSOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM EXPOSIÇÃO e ACIDENTES PESSOAIS.
• A respectiva apólice deve garantir a cobertura de possíveis danos materiais e pessoais causados a terceiros ou ao local do evento durante os períodos de MONTAGEM, REALIZAÇÃO e DESMONTAGEM da feira.
• A contratação do seguro é facultativa. Porém, é responsabilidade do EXPOSITOR e de sua MONTADORA, assegurar pessoas, materiais, produtos e equipamentos expostos
no estande, próprios ou alugados, contra furtos e danos em geral, provocados voluntária ou involuntariamente por pessoas ou por acidentes naturais (chuvas, enchentes, fogo, raios e outros), nos períodos de MONTAGEM, REALIZAÇÃO e DESMONTAGEM da feira. Em hipótese alguma a Casar Week 2018 assumirá responsabilidade por qualquer uma das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice, sendo o EXPOSITOR o único e exclusivo responsável pela reparação dos danos supracitados, inclusive pelo pagamento de indenizações que porventura excedam o valor previsto na apólice de seguros.
CONTRATAÇÃO DE MENOR:
• O trabalho de menores é regulamentado em estabelecimentos considerados de diversões públicas.
• Caso exista contratação de menores de 16 anos para apresentações em geral, devem ser providenciadas: autorização dos pais ou responsáveis, assinada e com firma reconhecida; cópia do RG e CPF destes; Certidão de Nascimento ou RG do menor; e contrato de trabalho firmado entre o expositor e o menor.
SEGURANÇA:
• É responsabilidade do Serramar Shopping , manter o SERVIÇO DE SEGURANÇA OFICIAL nas áreas comuns da feira durante o período integral de montagem, funcionamento e desmontagem.
• É responsabilidade exclusiva do expositor, E NÃO DA SEGURANÇA OFICIAL, zelar pelo seu estande e produtos nele expostos.
• A Casar Week 2018 não se responsabiliza por equipamentos, máquinas ou quaisquer objetos deixados no pavilhão para retirada posterior ao término da feira.
• É obrigação do expositor, em colaboração com a Comissão Organizadora, procurar prevenir furtos e roubos. Tais ocorrências devem ser comunicadas imediatamente,
e o infrator, sempre que possível encaminhado às autoridades policiais. LIMPEZA:
• A promotora mantém o SERVIÇO DE LIMPEZA da feira durante o período integral de montagem,
funcionamento e desmontagem. A empresa contratada para este fim é responsável pela limpeza das áreas de circulação, administração e sanitários.
• Ao expositor cabe cuidar da limpeza e serviços de copa de seu estande.
• O reabastecimento da copa e a limpeza do estande devem ocorrer fora do horário do evento, e os detritos, acondicionados em sacos plásticos e depositados na caçamba localizada na parte externa ao lado das docas, após o encerramento das atividades do dia. Em nenhuma hipótese os sacos de lixo ou qualquer tipo de embalagem podem ser colocados nas ruas da feira durante o período de funcionamento, bem como, varrer a sujeira do estande para as mesmas.
ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS:
• Todo material ou produto de propriedade do expositor deve entrar e sair do local acompanhado de nota fiscal ou identificação patrimonial com o nome da empresa;
• A SEGURANÇA OFICIAL DO EVENTO está autorizada a reter, a qualquer momento, equipamentos ou produtos para a devida conferência;
• Não é permitido o movimento de carrinhos de transporte pelas vias de circulação após o horário de abertura da feira.
• A permanência dos veículos no estacionamento das docas será somente para o tempo de carga e descarga. Fora desse tempo os veículos serão notificados pela Segurança do Shopping Serramar e deverão pagar a taxa de estacionamento do tempo total de permanência.
ESTACIONAMENTO:
• A cobrança do estacionamento começa a contar a partir das 14 horas mesmo que o veículo tenha acessado antes deste horário.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Casar Week 2018 reserva-se o direito de alterar o layout do evento, adiar sua inauguração, mudar o período de funcionamento e até mesmo interromper sua realização sempre que julgar necessário.
• No caso de alterações de qualquer espécie, os contratos firmados permanecerão válidos, com todas as cláusulas e condições estabelecidas.
• A Casar Week 2018 não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelos expositores durante o evento em decorrência de distúrbios provocados pela afluência de pessoas, seja tumulto natural, congestionamento ou choque de frequentadores, todos estes perfeitamente possíveis
de ocorrer em locais públicos.
• A Casar Week 2018 reserva-se o direito de recusar a inscrição em seus futuros eventos de expositores que tenham como prática
infringir sistematicamente o REGULAMENTO GERAL e MANUAL ESPECÍFICO.
• Este regulamento limita-se ao planejamento, organização e administração da Casar Week 2018,
a ser realizada no Serramar Shoping, no período de 20 a 23 de setembro de 2018, nos seguintes horários: das 10 às 22h no dia 20/09/2018 a 22/09 e das 12 às 22 horas no dia 23/09.